Sucessão
Herança nos EUA: o imposto de 40% que alcança brasileiros a partir de US$ 60 mil
Existe um número que a maioria dos brasileiros com investimentos nos Estados Unidos nunca ouviu, e que define o que acontece com o patrimônio deles quando faltarem: US$ 60 mil.
É a partir desse valor que ativos americanos (US-situs assets) de um investidor não residente podem sujeitar o espólio ao estate tax, o imposto sucessório federal dos EUA. A alíquota é progressiva e chega a 40%. Para comparação: cidadãos e residentes americanos têm isenção na casa dos milhões de dólares. Não residentes, como a maioria dos brasileiros que investem lá, têm apenas US$ 60 mil.
O que conta como ativo americano
Em linhas gerais: ações de empresas americanas, imóveis nos EUA e dinheiro em algumas estruturas. A composição exata importa. Certos ativos, como alguns títulos de renda fixa e ETFs domiciliados fora dos EUA (na Irlanda, por exemplo), têm tratamento diferente. É por isso que duas carteiras com o mesmo valor podem ter exposições sucessórias completamente diferentes.
O processo é tão relevante quanto o imposto
Acima de US$ 60 mil em ativos americanos, a corretora normalmente exige o Transfer Certificate do IRS (Form 5173) antes de liberar os ativos aos herdeiros. É um processo que pode levar um ano ou mais. Durante esse período, a família não acessa os recursos. Some-se a isso o fato de que não existe tratado sucessório entre Brasil e EUA, e o quadro fica claro: sem planejamento, a herança internacional vira espera, custo e incerteza.
O estate tax não é um imposto para ricos americanos. Para o investidor brasileiro, ele começa onde a maioria das carteiras já está.
O que o planejamento muda
A boa notícia: o desenho da titularidade e da carteira, feito antes, muda o cenário por completo. As ferramentas existem: conta conjunta com direito de sobrevivência, seleção de ativos não sujeitos ao imposto sucessório americano e, em casos maiores, estruturas societárias dedicadas. Cada uma tem custos, requisitos e implicações fiscais nos dois países; a escolha certa depende do tamanho do patrimônio, da composição da família e dos objetivos.
O que não funciona é improvisar depois. Designação de beneficiário (transfer on death), comum para americanos, não está disponível para não residentes na prática das corretoras. E a estrutura societária aberta às pressas, sem análise tributária brasileira, costuma criar mais problema do que resolve.
Na Motta, a sucessão não é um anexo do plano de investimento: é o ponto de partida. A titularidade da conta e a composição da carteira são desenhadas pensando em quem vem depois de você, desde o primeiro dia, com assessoria jurídica especializada em cada estrutura.
Este texto é informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou tributário individual. Planejamento sucessório internacional envolve as regras fiscais dos EUA e do Brasil e deve ser conduzido com assessoria especializada para o seu caso.
- IRS, Estate tax for nonresidents not citizens of the United States; Form 706-NA. Consultado em jun/2026.
- IRS, Transfer Certificate (Form 5173). Consultado em jun/2026.
- Interactive Brokers, procedimentos de espólio para contas de não residentes. Consultado em jun/2026.