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Tributação

ITCMD 2026: a reforma tributária alcançou seu patrimônio no exterior

Durante décadas, heranças e doações de bens mantidos no exterior viveram num limbo jurídico brasileiro: a Constituição exigia lei complementar para que os estados cobrassem ITCMD sobre esses ativos, e essa lei não existia. O STF confirmou a lacuna em 2021, e muitas famílias estruturaram patrimônio internacional contando com ela.

Esse capítulo terminou. Com a regulamentação da reforma tributária, a cobrança de ITCMD sobre doações e heranças de bens no exterior foi disciplinada em lei complementar, e os estados passaram a ter base para tributar transmissões que antes escapavam. Ao mesmo tempo, consolidou-se a progressividade do imposto: quanto maior a transmissão, maior a alíquota, dentro do teto definido pelo Senado.

O que muda na prática

Para a família com investimentos no exterior, três consequências importam. Primeiro: a transmissão por falecimento ou doação de ativos internacionais tende a ser tributada no Brasil, com regras de competência definidas (em geral, o estado de domicílio do doador ou do falecido). Segundo: a progressividade torna transmissões grandes e concentradas mais caras do que transferências planejadas ao longo do tempo. Terceiro: a era do “depois eu resolvo” ficou objetivamente mais cara.

A pergunta deixou de ser “se” a herança internacional será tributada. Agora é “quanto, quando e com que desenho”.

O que isso significa para quem investe nos EUA

Significa que o planejamento sucessório internacional virou um problema de dois fiscos simultâneos. De um lado, o estate tax americano, que alcança ativos americanos de não residentes a partir de US$ 60 mil. De outro, o ITCMD brasileiro sobre a transmissão. Estruturas que otimizam um lado podem agravar o outro; só o desenho conjunto evita pagar duas vezes pelo mesmo evento.

É exatamente esse desenho que fazemos com cada família: titularidade, composição de carteira e veículo adequado, validados com assessoria tributária nos dois países. O momento de fazer isso é antes da transmissão, nunca durante o inventário.

Este texto é informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou tributário individual. A legislação estadual de ITCMD varia e está em evolução; valide a sua situação com assessoria especializada.

  1. Constituição Federal, art. 155, §1º, III; STF, Tema 825 (RE 851.108, 2021).
  2. Lei complementar de regulamentação da reforma tributária sobre ITCMD: bens no exterior e progressividade. Consultado em jun/2026.
  3. Resolução do Senado Federal nº 9/1992 (teto de alíquota do ITCMD).

Este tema toca a sua família? Rodrigo responde pessoalmente.

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